PF restringe serviços de passaporte e de regularização de imigrantes no RN para conter avanço do coronavírus

A Polícia Federal restringiu, na segunda-feira (16), os atendimentos presenciais para emissão de passaportes e regularização migratória no Rio Grande do Norte. A medida é uma forma de tentar conter a proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

A pandemia global da doença também já causou alterações nos três poderes do RN e em outras repartições públicas. A decisão da PF vale para todas as unidades do país. A regra atinge, inclusive, os serviços previamente agendados.

De acordo com a PF, a emissão de passaportes será limitada às situações de extrema necessidade, que serão avaliadas pela corporação. O processamento dos pedidos de emissão de passaporte será realizado somente para pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias, afirma a PF.

Já a entrega de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) e passaporte seguirá sendo feita. “No caso do documento de viagem, o requerente tem o prazo de 90 dias, a partir da confirmação da solicitação no posto de emissão de passaporte, para buscá-lo”, diz a nova regra.

Conforme a Polícia Federal, os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória serão prorrogados até o final da situação de emergência de saúde pública por conta do novo coronavírus.

Situações de extrema necessidade, segundo a PF

A avaliação, de cada unidade, deve obedecer os seguintes parâmetros gerais:

  1. Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias;
  2. Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no país seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais. Por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal;
  3. Entrega de Passaportes, CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);
  4. Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos;
  5. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações;
  6. Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade;
  7. Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração;
  8. O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos;
  9. O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajante.

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