A prefeita Renata Christinne assinou um novo decreto ampliando as medidas de prevenção ao Coronavírus (Covid-19) no município de Belém, no Agreste paraibano. O Decreto nº 15/2020, voltado para os estabelecimentos comerciais, leva em consideração o estado de calamidade aprovado pelo Congresso Nacional, o Decreto Presidencial de nº 10.277/2020, a Normativa nº 01/2020, editada pelo Governo do Estado da Paraíba e Secretaria Estadual de Saúde, o decreto de estado de Emergência em Saúde Pública pelo Ministério da Saúde, e a declaração da condição de transmissão pandêmica pelo Coronavírus anunciada pela Organização Mundial de Saúde.
A partir da 0h00 desta quarta-feira (25 de março) até o dia 8 de abril, fica determinado o fechamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, casas de jogos, serviço de transporte alternativo, salões de beleza, barbearias, estéticas e lojas em geral.
Tratando-se de restaurantes, pizzarias, lanchonetes e bares, onde haja serviço com entrega em domicílio (delivery), permanecerão em funcionamento, sem abrir o estabelecimento e devendo tomar as medidas necessárias de higienização quanto à entrega dos produtos.
Devido ao necessário abastecimento da população, fica mantido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais: supermercados; mercearias; padarias; farmácias; postos de combustíveis; distribuidoras de água e gás; sacolões e frigoríficos. Os referidos estabelecimentos deverão adotar medidas de higienização no ambiente e evitar aglomerações, desde o número de funcionários até o fluxo de clientes, com intuito de preservar a saúde da população.
As agências e correspondentes bancários deverão funcionar sem atendimento direto ao público, apenas com expediente interno, além de tomar medidas de higienização e controle no fluxo de clientes que se utilizam dos caixas eletrônicos, devendo-se manter os pagamentos de programas sociais e folhas de pagamento do serviço público ou privado.
ATENDIMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
No âmbito da gestão municipal, a Comissão de Licitação deverá realizar as sessões referentes aos Processos licitatórios em espaço amplo, com distância mínima de 2 (dois) metros entre os participantes e concorrentes, devendo, ainda, responsabilizar-se pelas medidas de segurança, disponibilizando equipamentos de proteção individual contra o COVID19.
Sobre os serviços da Administração Pública Municipal, mantem-se às disposições estabelecidas pelo decreto municipal nº 013/2020, ou seja, a sede da Prefeitura Municipal e os demais órgãos que realizam atendimento presencial ao público funcionarão com regime de expediente interno, com atendimento individual; as aulas das escolas da rede municipal de ensino continuam suspensas e as Unidades de Saúde da Família não poderão realizar atividades de grupos, a fim de reduzir a circulação de pessoas.
Também continuam suspensas as atividades coletivas com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política.
Com Assessoria