O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular a compra avaliada em cerca de R$ 2,5 milhões em livros preparatório para o Enem feita pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba (SEECT). A compra de 8 mil coleções de livros didáticos intituladas “Revisa Enem” foi feita sob os critérios de inexigibilidade de licitação
Ao G1, a SEECT, por meio de sua assessoria informou que “realiza seus atos e procedimento observando as diretrizes legais, em plena sintonia com as normas, e tem priorizado realizar ações que estruturam e garante a qualidade do ensino público estadual. A decisão proferida pela 1ª câmara do TCE não é definitiva, pois ainda cabe recurso, a partir do qual poderá ser modificado o entendimento da Corte de Contas”.
Ainda de acordo com a Secretaria de Educação, a “atual gestão da SEECT tem atuado de forma diligente e transparente, planejando suas ações dentro princípios da legalidade e da economicidade, buscando alcançar eficiência e a economicidade nos serviços públicos que realiza”.
Segundo o TCE-PB, o material, oito mil coleções, cada uma composta de quatro volumes correspondentes às áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio, destinou-se aos alunos inscritos no programa PBVest e da 3ª série do ensino médio da rede estadual.
A decisão do colegiado do Tribunal de Contas, que inclui multa de R$ 5 mil ao ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, foi tomada após exame do processo nº 15614/17, de relatoria do conselheiro Fernando Catão. Além de modalidade inadequada ao tipo de contratação, ele citou, entre outras, ausência de pesquisa de mercado e justificativa de preços, e indicativo de direcionamento na escolha do fornecedor.
O conselheiro observou que documentos nos autos – proposta de preço e reserva orçamentária, de exato valor – demonstram que, antes da ratificação da inexigibilidade (04/09/2017) e do próprio contrato, a opção pelo procedimento foi assegurar a aquisição da coleção Revisa Enem, o que de fato ocorreu.
“O termo de referência e a solicitação do material, que já trazem a indicação da MVC Editora, foram produzidos em fevereiro de 2017 e a justificativa da inexigibilidade e a justificativa para a escolha do material foram produzidas em março de2017”, concluiu a Auditoria, em relatório citado pelo conselheiro em seu voto.