O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou uma sequência de irregularidades no concurso público realizado pela Prefeitura de Serra da Raiz para preenchimento de cargos efetivos. O relatório inicial da auditoria técnica aponta atraso no envio de documentos obrigatórios, divergências salariais, inconsistências em cargos e falhas na reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).
O certame foi lançado em outubro de 2023 e ofereceu 35 vagas para diversos cargos da administração municipal, incluindo áreas da educação, saúde e assistência social.
O TCE afirma que o edital principal só foi enviado ao Tribunal 102 dias após a publicação oficial, enquanto uma retificação do concurso teria sido encaminhada com atraso de 417 dias. O relatório destaca que o prazo legal previsto pela Resolução Normativa do próprio TCE é de apenas três dias úteis.
Outro ponto que chamou atenção da auditoria foi a ausência de documentos considerados essenciais para fiscalização do certame, como resultados das provas, gabaritos, convocação para títulos e até o decreto de homologação do concurso. Segundo os auditores, embora esses arquivos apareçam no portal da banca organizadora, eles não foram oficialmente anexados ao processo do Tribunal.
O relatório também aponta divergências entre os salários previstos em lei e os valores publicados no edital. Um dos casos envolve o cargo de psicólogo. A legislação municipal previa remuneração de R$ 2 mil, mas o edital do concurso fixou salário de R$ 1,8 mil.

A auditoria ainda identificou inconsistências envolvendo o cargo de Educador Físico. Segundo o TCE, o edital teria criado nomenclatura diferente da prevista em lei e flexibilizado requisitos de formação profissional, permitindo até candidatos sem licenciatura plena, apesar de o cargo possuir características de magistério.
O relatório também aponta contradições no próprio edital. Em alguns trechos, o cargo aparece como “Professor de Ensino Fundamental I”, enquanto em outros surge como “Professor de Ensino Fundamental II”. Há ainda divergências em datas do cronograma e até inconsistência no número da portaria que criou a comissão do concurso.
Outro problema levantado pela auditoria envolve a política de inclusão para pessoas com deficiência. O edital reservou vagas PcD apenas para o cargo de Professor de Educação Infantil, deixando os demais cargos sem previsão de cadastro de reserva específico ou critérios claros de convocação, situação considerada incompatível com entendimento do STF e com a legislação federal.
Diante das inconsistências, os auditores sugeriram a notificação do prefeito Luiz Gonzaga Bezerra Duarte para apresentar defesa e esclarecer as irregularidades encontradas. O relatório também recomenda aplicação de multa e determinação para envio imediato de toda documentação pendente do concurso.
O relatório ressalta que a análise técnica ainda não representa julgamento definitivo do TCE-PB sobre o caso.





