A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto Campos, conhecido como Betinho Campos, do ex-secretário municipal de finanças, Paulo Lima, e do empresário Marconi Edson Lustosa Félix, por improbidade administrativa.
A condenação foi por causa do pagamento por obras e serviços não realizados, com uso de recibos falsos, sem que houvesse os procedimentos licitatórios. Cacimba de Areia fica no Brejo Paraibano.
A decisão foi no julgamento da Apelação Cível, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
As penalidades aplicadas foram:
- ressarcimento ao município de Cacimba de Areia da quantia de R$ 908 mil;
- suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; pagamento de multa civil no valor correspondente do dano proporcional (R$ 302 mil);
- e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta pelo período de 10 anos.
As penalidades foram aplicadas de acordo com os termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente”, disse a relatora do processo em seu voto.
Ainda não conseguimos os contatos dos citados, mas o espaço estará aberto e faremos o registro assim que tivermos os comentários das defesas sobre a decisão.
Condenação na Justiça Federal
Em outubro deste ano, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa na Justiça Federal. Antes a condenação foi no âmbito criminal em um dos processos da Operação Dublê, que apura desde de 2012 gestores, ex-gestores e empresários suspeitos de falsificação de notas fiscais na realização de obras no estado.
Na última condenação, no fim de outubro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) relatou um esquema de falsificação de notas fiscais para desvio de recursos federais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na construção de sistema de saneamento básico no município.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 437.070, quantia equivalente aos valores sacados por ele na boca do caixa e que deve ser atualizada pela taxa Selic, desde outubro de 2012, a ser revertida em favor da Funasa.
Além disso ainda tinha que devolver R$ 150 mil, também revertida para a Funasa. Ele teve os direitos políticos suspensos por dez anos e perderá eventual função pública caso esteja ocupando.