O prazo para apresentação de documentação para concessão de isenção do Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores 2020 (IPVA) de veículos de placas com finais 3, 4 e 5 foi prorrogado para os contribuintes paraibanos. A medida, adotada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é válida para quem solicitou a isenção do tributo até o mês de dezembro do ano passado nas repartições fiscais estaduais.
A prorrogação foi feita, por meio de uma portaria, para atender ao decreto estadual que suspendeu o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Sefaz para evitar possíveis infecções pelo novo coronavírus. A suspensão de atividades é válida até o dia 3 de abril de 2020.
Segundo a portaria da Sefaz, os veículos com placas final 3 das pessoas que solicitaram isenção do IPVA terão prazo agora até o dia 30 de junho. Para a placa com final 4, o prazo foi estendido para o dia 31 de julho. Para o final 5, a nova data é 31 de agosto.
Prazo para apresentação de documentos para isenção de veículos
Final de placa | Prazo |
3 | 30 de junho |
4 | 31 de julho |
5 | 31 de agosto |