A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de desaforamento, a fim de deslocar para a Comarca de Campina Grande o julgamento de dois homens de iniciais L.B.S e L.B.S, que são acusados da morte de José Emanuel Salustino, fato ocorrido no dia 18/12/2018, no Município de Belém. O desaforamento foi solicitado pelo Ministério Público estadual, sob o fundamento de haver dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados.
De acordo com o MP, os pronunciados são líderes de uma facção criminosa, responsável por tráfico de drogas, sendo muito temidos na região, o que poderia, indiscutivelmente, gerar a imparcialidade dos jurados e resultar em um injusto julgamento perante o júri popular.
A juíza da Comarca de Belém concordou com o pedido de desaforamento, afirmando que a ocorrência do julgamento na cidade poderá por em risco a imparcialidade do julgamento, bem como a segurança dos jurados.
Na Câmara Criminal, o relator do processo nº 0811497-23.2019.815.0000, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, também teve o mesmo entendimento. “Havendo fatos objetivos que autorizam fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, qual seja, os réus serem de alta periculosidades, exercendo temor na comunidade local, é de se deferir o pedido de desaforamento, mormente se formulado pelo Ministério Público e acatado pela Magistrada do Juízo desaforado”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso. Confira, aqui, o acórdão.
Gecom-TJPB