Justiça determina colação de grau de alunos de medicina aprovados em concurso público

Cinco alunos do 12º período do curso de medicina do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) conseguiram, por determinação da Justiça, a antecipação da colação de grau. Estes estudantes foram convocados para tomar posse em emprego público, após processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) informou nesta quarta-feira (29) que a instituição deve providenciar todo o procedimento necessário para a graduação.

O Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) informou que foi intimado na data desta quarta, no período da tarde, sobre a decisão liminar, que está em análise e será respondida dentro do prazo concedido de 48 horas.

Também nesta quarta-feira, duas alunas de medicina do Unipê colaram grau antecipadamente. Letícia Cordeiro e Brenda Lopes também tiveram decisão favorável na Justiça, no dia 24 de abril, determinando que a instituição deve providenciar todo o procedimento necessário para a graduação.

Letícia Cordeiro e Brenda Lopes conseguiram antecipar a colação de grau, após decisão da Justiça — Foto: Letícia Cordeiro/Arquivo pessoal
Letícia Cordeiro e Brenda Lopes conseguiram antecipar a colação de grau, após decisão da Justiça — Foto: Letícia Cordeiro/Arquivo pessoal

Decisão favorável a cinco alunos de medicina

A decisão judicial que favoreceu estes cinco alunos do Unipê, Rafaella de Menezes Leuthier, Mariana Morini, Vanina Castro Doria de Almeida, Rubem Ramalho Brunet Vieira de Almeida e Taysa Maria Nóbrega, nesta quarta-feira, foi tomada pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Os estudantes argumentaram que estão cursando o 12º período, com previsão para a conclusão do curso no primeiro semestre do presente ano. Alegaram ainda que cumpriram de 81 a 87% do total do curso, sendo 7.792 horas, e mais de 75% da carga horária do internato obrigatório para medicina.

Justificaram também que, diante da Medida Provisória nº 934/2020, que prevê a possibilidade das instituições de ensino superior abreviarem a duração de cursos da área de saúde, existe a necessidade social em antecipar a colação de grau desses estudantes, para que possam estar na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19.

O desembargador ordenou a antecipação dos diplomas, argumentando que os alunos cumpriram uma carga horária maior do que a exigida pelo MEC e alguns alunos foram aprovados em concursos públicos para a sua área, estando próximos à convocação para emprego público, diante da necessidade de auxiliar no combate à Pandemia da Covid-19.

Com Jornal da Paraíba