Justiça determina inclusão imediata de vetos na pauta da Câmara Municipal de Belém, PB

A Vara Única da Comarca da cidade de Belém, Agreste paraibano, concedeu, nesta terça-feira (09), um mandado de segurança que determina que a Casa Legislativa Municipal cumpra às normas regimentais e constitucionais quanto à tramitação de vetos do Poder Executivo.

Na decisão, a juíza Caroline Silvestrini de Campos Rocha determinou que o Presidente da Câmara, Everton Gama  (Solidariedade), inclua imediatamente, na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária, os vetos totais opostos aos Projetos de Lei nº 028/2025 e nº 030/2025, além de proceder ao sobrestamento de todas as demais proposições legislativas até que os vetos sejam devidamente apreciados.

A magistrada destacou que a omissão em pautar os vetos dentro do prazo de 15 dias, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município, representa violação grave ao devido processo legislativo, comprometendo a ordem democrática e a segurança jurídica.

“A cada sessão legislativa em que se deixa de observar o sobrestamento da pauta, renova-se a violação ao procedimento legal, permitindo que matérias com prioridade inferior sejam indevidamente apreciadas, em prejuízo da função constitucional de veto atribuída ao Poder Executivo”, frisou a juíza na decisão.

Conforme a magistrada, a decisão reforça que o cumprimento das regras legislativas não é mera formalidade, mas um dever que garante transparência, celeridade e equilíbrio entre os Poderes. A medida busca resguardar a integridade do processo legislativo e assegurar que o papel fiscalizador do Parlamento seja exercido em consonância com a Constituição e a Legislação Municipal.