Justiça manda União e Estado regularizarem abastecimento de remédios e insumos contra Covid-19 na PB

A Justiça Federal determinou que a União e o estado da Paraíba regularizem, em até 15 dias, o abastecimento e fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica de pacientes com Covid-19 no estado. A decisão, do juiz federal da 1ª Vara João Bosco Medeiros de Sousa, foi dada em caráter liminar após pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Em nota enviada às 17h20, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não foi intimada da decisão e adiantou que, assim que intimados, vai estudar o teor do documento e avaliar, junto ao Ministério da Saúde, a interposição de recurso.

Conforme a decisão, tanto a União quanto o estado devem, no mesmo prazo, regularizar o abastecimento do estoque de todos os insumos necessários para o funcionamento do Laboratório Central da Paraíba (Lacen), monitorando o estoque, diante da situação apurada pelos MPs de que “a capacidade de realização de testes de Covid-19, na Paraíba, tem sido comprometida justamente pela escassez de insumos”.

Os pedidos liminares foram feitos em 16 de junho, após os MPs receberem denúncias sobre desabastecimento, principalmente no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, onde, no estacionamento, foi instalado o Hospital Solidário. Na terça-feira (23), mesmo dia em que saiu a determinação da Justiça, familiares de pacientes e conselhos regionais falaram sobre as irregularidades na unidade.

Segundo as denúncias, o hospital não disporia de estoque suficiente de medicamentos de sedação capazes de viabilizar a intubação adequada dos pacientes internados nos leitos de UTI. Por causa do desabastecimento, o procedimento de intubação para manter os pacientes em respiração mecânica estaria sendo feito com administração de remédios de sedação e outros que não são apropriados para esta finalidade.

Na ação, os Ministérios Públicos relataram ainda que o estado da Paraíba havia noticiado a ausência de insumos para realização de testes pelo Lacen, alegando dificuldades decorrentes da falta de oferta dos produtos no mercado. A situação estaria comprometendo o fluxo de testagem dos pacientes e interferindo nas rotinas hospitalares.

Conforme a decisão da Justiça Federal, a União e o estado devem, também no mesmo prazo de 15 dias, apresentar plano de aquisição dos medicamentos em quantidade compatível com a demanda das UTIs do sistema de saúde estadual, além dos insumos necessários para os testes pelos laboratórios locais, definindo a quem caberá tal aquisição, de forma que não faltem os medicamentos e insumos.

Jornal da Paraíba