Lei cria programa de investimento para escolas da rede pública da PB se adequarem aos protocolos da Covid-19

Foi publicada nesta terça-feira (21) uma lei que cria um programa de investimento às escolas da rede estadual da Paraíba. O objetivo é transferir recursos financeiros para as escolas públicas, que disponham de Conselhos Escolares constituídos, que as auxiliarão nas adequações necessárias, segundo protocolo de segurança, para retorno às atividades presenciais, no contexto da situação de calamidade provocada pela pandemia da Covid-19. As aulas da rede pública estadual estão previstas para serem retomadas, no formato híbrido, neste mês de setembro.

O Programa tem como objetivo investir na melhoria dos aspectos físicos e pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, possibilitando a adequação das estruturas e aquisição dos materiais necessários para garantir a implementação dos protocolos de segurança.

As escolas que serão beneficiadas pelo programa precisam contemplar alguns requisitos:

  • ser escola ofertante de matrículas da educação básica e ter sido recenseada pelo Censo Escolar, no ano imediatamente anterior ao do atendimento;
  • ser escola representada por Conselho Escolar (Unidade Executora Própria);
  • estar em dia com as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos.

Os recursos financeiros serão utilizados para cobertura de despesas, devendo ser empregados:

  • na aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, assim como para a compra de Equipamentos de Proteção Individual, com o objetivo de prevenir o contágio dos profissionais da escola, bem como dos alunos neste momento de pandemia;
  • na contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes;
  • na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção dos procedimentos de segurança para tramitação dentro das dependências da unidade escolar;
  • na aquisição de material de consumo;
  • na implementação de projetos pedagógicos voltados à recuperação da aprendizagem.

O valor repassado vai considerar uma quantia per capita de R$ 20 por alunos, com base no número de matrículas da educação básica da unidade escolar registradas no último Censo Escolar.

As escolas que receberão o benefício precisam realizar assembleia com a comunicação escolar para elencar prioridades, elaborar uma Plano de Aplicação do recurso, executar essas ações no prazo de 60 dias, prestar contas, entre outras obrigações.