Lei obriga que eventos esportivos na PB divulguem mensagens de combate à violência contra a mulher

Agora é obrigatória a divulgação de mensagens de combate à violência contra a mulher durante a realização de eventos esportivos nos estádios, quadras poliesportivas e recreação, na Paraíba. A obrigatoriedade faz parte de uma lei publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado (DOE).

De autoria do deputado João Gonçalves (PDO), a lei explica que a divulgação de mensagens será de acordo com a dimensão de cada evento, podendo ser através de monitores ou banners, enquanto o evento durar.

Além disso, as mensagens devem dispor o número da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o número do telefone da Central de Atendimento à Mulher (180), o número do telefone da Polícia Militar (190), e os números dos telefones das Delegacias Especializadas da Mulher.

O descumprimento da lei pode acarretar pagamento de multa que deve ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. Em caso de reincidência, a multa prevista pode ser aplicada em dobro.

A lei entrará em vigor no prazo de trinta dias a contar desta quarta-feira (16), data de publicação.