O médico pediatra Fernando Cunha Lima, acusado de estupros de crianças, teve o pedido de prisão domiciliar negado pela Justiça, que também determinou que ele seja transferido de Pernambuco para um presídio na Paraíba em até 30 dias. O documento com a decisão foi assinado na última quarta-feira (19).
A defesa de Fernando Cunha Lima questionou a decisão, e alegou que a transferência para a Paraíba coloca em risco a vida do médico.
No último dia 14 de março, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a transferência do médico para o estado e se colocou contra a prisão domiciliar.
Nos autos, a defesa do médico pediu a domiciliar usando o argumento que o médico tem idade avançada e problemas de saúde. E por outro, solicitou, que se o pedido fosse negado, que a Justiça mantivesse o médico preso em Pernambuco. O juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice foi contra os dois pedidos.
O juiz afirmou que “a idade avançada do acusado não é, por si só, motivo suficiente para a concessão da prisão domiciliar”. E disse ainda que as investigações mostram “um elevado grau de periculosidade que não foi mitigado pela idade”. Sobre os problemas de saúde, o magistrado afirmou que não existem provas de que eles não possam ser tratados no sistema prisional.
Para determinar a transferência, o juiz ressaltou que é a medida é necessária para “continuidade da instrução processual e ao pleno exercício da jurisdição pelo juízo natural”.
A prisão de Fernando Cunha Lima
O médico foi preso no dia 7 de março em Pernambuco, acusado de estuprar crianças durante consultas médicas. Após ser apresentado em João Pessoa, ele foi levado de volta para Pernambuco na noite do mesmo dia para passar por audiência de custódia no lugar em que foi preso. No dia 8 de março, teve a prisão mantida após passar pela audiência de custódia, e segue preso no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COTEL), na cidade Abreu e Lima, em Pernambuco.
Na sexta (14) os promotores de Justiça Bruno Leonardo Lins e Judith Maria de Almeida Lemos Evangelista assinaram o documento que formaliza o pedido do Ministério Público. Conforme o documento, a solicitação feita pela defesa do réu para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com pedido subsidiário para executar a prisão em Recife, Pernambuco, foi indeferida.
O Ministério Público também pediu a intimação imediata das partes envolvidas no processo para apresentação das alegações finais, independente de novas defesas, já que a instrução do processo se encerrou em novembro do ano passado.