A prefeita do município do Conde, na Grande João Pessoa, Karla Pimentel (Solidariedade), virou alvo de uma ação de uma ação de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) . O órgão acusa a prefeita de utilizar indevidamente a comunicação oficial do município para se autopromover e promover aliados políticos.
Segundo o processo, a gestora violou os princípios constitucionais de impessoalidade, publicidade e da legalidade, que são previstos na constituição brasileira, utilizando indevidamente os meios de comunicação do município, para própria promoção política, o que configura desvio de finalidade pública.
O desvio de finalidade teria ocorrido com o uso de matérias e posts veiculados no site e nas redes sociais oficiais, que, segundo o MPPB, estariam “travestidos como publicidade institucional”.
De acordo com o processo, esse desvio de finalidade aconteceu com publicações com “frases de efeito e agradecimentos exaltando a atuação da prefeita Karla Pimentel, sem nenhum caráter informativo”. Além disso, a promotora do caso, Cassiana Mendes de Sá, também elencou que foram feitos posts com fotos dando destaque à gestora e aliados; atribuindo ações à pessoa física e não ao órgão municipal. O processo afirma que a prefeita também utilizava fotos pessoais nos meios de comunicação.
Em 2022, o Ministério Público chegou a recomendar em termos de advertência para a Prefeitura do Conde a remoção ou readequação das publicações com esse caráter de autopromoção e promoção de aliados políticos. Também foi recomendado que a prefeita não utilizasse fotos de cunho pessoal no que fosse publicado.
O órgão afirmou que, à época, as medidas recomendadas foram adotadas parcialmente pela prefeita, no entanto, após algum tempo, as infrações continuaram sendo cometidas.
Na ação do Ministério Público, foi requerido para o Juízo da Vara Única do Conde que seja determinado à prefeita que retire imediatamente as publicações realizadas por meio de veículos oficiais.
Os autos do processo foram encaminhados também para o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) e para a Procuradoria Regional Eleitoral do estado (PRE-PB).
O MPPB solicita ainda, a inclusão do nome da prefeita no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos, a serem definidos pelo Juízo.