Novo decreto da Paraíba permite eventos esportivos com 50% de público por um mês

O novo decreto da Paraíba, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) neste domingo (31), permite a realização de eventos esportivos em estádios com até 50% da capacidade de público do espaço. A determinação vale por um mês, entre 1º e 30 de novembro (veja todas as medidas abaixo).

Eventos esportivos:

Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos quatro setores diferentes, estando as pessoas vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Também ficam autorizados os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos dois setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva. As pessoas também devem estar vacinadas. É necessário apresentar documentos que certifiquem o recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Eventos sociais e corporativos:

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local.

Shows:

Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% da capacidade do local. Os frequentadores devem apresentar:

  • Testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos;
  • Demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou duas doses (esquema vacinal completo).

Novos limites de público para eventos sociais na modalidade shows poderão acontecer, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população com duas doses das vacinas e a manutenção da média móvel de 14 dias da taxa estadual de transmissibilidade do novo coronavírus menor que 1 metro.

Bares e restaurantes:

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6 h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local. O funcionamento fora do horário estabelecido só pode acontecer com entrega em domicílio e retirada no balcão.

O horário não se aplica a restaurantes e lanchonetes e estabelecimentos que funcionem dentro de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

Os bares, restaurante e lanchonetes localizados dentro de shoppings só podem com clientes em duas dependências até 22h, com ocupação de até 70% da capacidade dos espaços.

Comércio e serviços:

Os estabelecimentos dos setores de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do segmento.

Shoppings:

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 70% da sua capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras:

As Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil

A construção civil poderá funcionar das 7 h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Missas e cultos:

Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais poderão acontecer com ocupação de 70% da capacidade do local.

Serviço público:

Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina contra Covid-19 poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada (carteira de vacinação em papel ou digital).


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