A Operação Bleeder, desencadeada hoje pela Polícia Federal, MPF e CGU na Paraíba, teve início a partir de uma colaboração premiada e da descoberta de um grupo, no WhatsApp, em que os integrantes discutiam o ‘rateio’ e os detalhes de licitações de obras hídricas a serem executadas no Estado. O grupo era denominado de ‘Os 3’, conforme o MPF.
Foi a partir da análise das mensagens, do depoimento do colaborador e de outros indícios que os investigadores aprofundaram a investigação. A ação é um desdobramento da Operação Recidiva.
Ele atuaria em algumas obras como engenheiro responsável pela elaboração do projeto, fiscal (contratado pelo município) e executor da obra pública, utilizando-se de empresas de fachada.
Para isso, conforme a representação do MPF, o grupo contaria com a ajuda do servidor do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), em Brasília, Celso Mamede Lima.
Agentes da Polícia Federal monitoraram viagens dele à Paraíba, encontros com o engenheiro João Feitosa e emails trocados entre os dois.
“Celso Mamede Lima realizou cinco viagens a serviço para a Paraíba, sendo a última delas realizada entre 06/12/2020 e 17/12/2020, aos municípios paraibanos de Parari, São José dos Cordeiros, São Bento, Brejo do Cruz e São José de Caiana, justamente locais que estavam acontecendo obras chefiadas por João Feitosa. Ele também fez viagem entre 08/03/2020 a 14/03/2020, na qual visitou os municípios de Riachão do Bacamarte, Gado Bravo, Brejo do Cruz, São Bento e São José de Caiana, cuja viagem foi acompanhada pela Polícia Federal e gerou o Relatório de Informação IT nº 02/2020, tendo sido recepcionado no Aeroporto de João Pessoa por João Feitosa no dia 08.03.2020 e viajaram juntos para a suposta vistoria no açude de Gado Bravo, em 09.03.2020, onde permaneceram apenas 20 minutos; e, no dia 12.03.2020, eles foram localizados em Ibiara/PB, onde João Feitosa possui uma fazenda e ele pernoitou entre 12 e 13 de março de 2020, o que evidencia elevado grau de intimidade entre ambos, conforme relatório da Polícia Federal”, relata a decisão que determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
João Paulo Medeiros