Prefeita de Belém, PB, decreta proibição de cortes de água, energia e internet durante 60 dias por causa do coronavírus

 A prefeita Renata Christinne decretou, nesta terça-feira (24), a suspensão de cortes de água, energia e internet no município de Belém durante o período de 60 dias, caso o consumidor fique impossibilitado de quitar as dívidas devido à crise financeira causada pela pandemia de coronavírus.
 
Com este decreto, as empresas e concessionárias ficam proibidas de suspender esses serviços básicos para população belenense no período supracitado, podendo ser prorrogado.
 
O Decreto nº 16/2020, assinado pela prefeita, leva em consideração o estado de calamidade aprovado pelo Congresso Nacional, o Decreto Presidencial de nº 10.277/2020, a Normativa nº 01/2020, editada pelo Governo do Estado da Paraíba e Secretaria Estadual de Saúde, o decreto de estado de Emergência em Saúde Pública pelo Ministério da Saúde, e a declaração da condição de transmissão pandêmica pelo Coronavírus anunciada pela Organização Mundial de Saúde.
 
Além dessas considerações, o decreto também se baseia em Ações Civis da Defensoria Pública da Paraíba, de decisões judiciais, de poderes governamentais e recomendações das autoridades sanitárias sobre condição de possíveis vetores do coronavírus.
 
Vale destacar que a proibição de cortes de água, energia e internet não significa que o consumidor deixará de pagar o serviço utilizado no período estipulado pelo decreto. Os serviços deverão ser pagos posteriormente, sem cobrança de juros ou multas.

O Decreto nº 16/2020, assinado pela prefeita, leva em consideração o estado de calamidade aprovado pelo Congresso Nacional, o Decreto Presidencial de nº 10.277/2020, a Normativa nº 01/2020, editada pelo Governo do Estado da Paraíba e Secretaria Estadual de Saúde, o decreto de estado de Emergência em Saúde Pública pelo Ministério da Saúde, e a declaração da condição de transmissão pandêmica pelo Coronavírus anunciada pela Organização Mundial de Saúde.

Além dessas considerações, o decreto também se baseia em Ações Civis da Defensoria Pública da Paraíba, de decisões judiciais, de poderes governamentais e recomendações das autoridades sanitárias sobre condição de possíveis vetores do coronavírus.

Vale destacar que a proibição de cortes de água, energia e internet não significa que o consumidor deixará de pagar o serviço utilizado no período estipulado pelo decreto. Os serviços deverão ser pagos posteriormente, sem cobrança de juros ou multas.

Assessoria