Prefeitura de Belém, PB, prorroga medidas de distanciamento social até o dia 31 de maio

A prefeita Renata Christinne assinou, neste domingo (17), o Decreto Municipal nº 39/2020 prorrogando as medidas de distanciamento social, que já estavam em vigor no município, para conter a disseminação do novo coronavírus em Belém. As medidas continuam valendo até o dia 31 de maio, podendo ser prorrogadas.

Neste novo decreto, outros seguimentos comerciais e de serviços passam a funcionar EXCLUSIVAMENTE por meio de entrega em domicílio (delivery), sem atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências. São os seguintes: Lojas de autopeças, Motopeças, Produtos Agropecuários, Insumos de Informática e Óticas.

Já as Barbearias e Salões de Beleza só poderão atender clientes com horário marcado, restringindo o acesso ao local de 1 (uma) pessoa por vez, cumprindo todas as recomendações de prevenção da COVID-19.

Fica determinada, ainda, a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública e privada em todo o território do município até o dia 31 de maio de 2020.

O Terminal Rodoviário Municipal de Belém também ficará fechado no período compreendido entre 20 a 31 de maio de 2020.

As demais medidas para combater o avanço do novo coronavírus continuam em vigor:

TOQUE DE RECOLHER DAS 9 DA NOITE ÀS 5 DA MANHÃ.

Fica determinado o toque de recolher, das 21h00min às 05h00min da manhã, salvo os que estiverem trabalhando nas entregas de delivery, ou os que estiverem retornado ou indo para o trabalho. Portanto, a população não deve circular pelas ruas de Belém durante esses horários.

PROIBIÇÃO DE PESSOAS NAS PRAÇAS PÚBLICAS

Fica determinado o fechamento das praças públicas, não devendo nelas permanecer nenhuma pessoa, sob pena de responder penalmente, em caso de desobediência.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NAS RUAS E ESTABELECIMENTOS.

Fica determinado o uso de máscaras por toda população que, por motivo extraordinário, estiver circulando nas vias públicas.

Também fica proibida aglomeração de pessoas nas vias públicas, salvo os que estiverem em filas dentro dos padrões estabelecidos para utilização dos serviços essenciais.

ATIVIDADES QUE CONTINUAM SUSPENSAS

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares (sorveterias, pizzarias, açaiterias), academias de ginásticas, casas de festas e similares, cultos, missas e atividades religiosas que aglomerem pessoas, e o comércio varejista em geral e serviços considerados não essenciais (Lojas de roupas e confecções, papelarias, lanhouses, lojas de utensílios e variedades, etc.).

Com relação aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares (sorveterias, pizzarias, açaiterias), fica autorizado o funcionamento para atendimento APENAS de serviços de entrega (delivery), cujos pedidos sejam feitos por telefone ou outros canais por meio da internet. Os estabelecimentos devem permanecer fechados, sem atendimento direto ao público.

FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS

Os estabelecimentos de serviços relacionados ao sistema financeiro (bancos, lotéricas e correspondentes bancários) continuam em funcionamento seguindo as recomendações de distanciamento, higienização e, a partir de agora, com DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS, de forma a garantir que aguarde em fila apenas aquelas pessoas que puderem ser atendidas em, no máximo, 20 (vinte) minutos, evitando aglomeração e filas.

FUNCIONAMENTO DE MERCADOS E SUPERMERCADOS

Mercados (hortifrútis, açougue, e similares) e supermercados deverão funcionar com número reduzido de clientes no interior da loja, aceitando apenas, 1 (uma) pessoa por família, evitando assim, aglomeração de pessoas e aproximação dos clientes, respeitando-se o espaço de 2 (dois) metros, com horário de funcionamento das 7h às 17h, de segunda à sábado, e a das 7h às 12h no domingo.

OFICINAS MECÂNICAS COM HORÁRIO AGENDADO E PORTAS FECHADAS

As prestadoras de serviços tipo oficinas mecânicas, serviços de guinchos e similares deverão trabalhar de portas fechadas e na modalidade de agendamentos para os clientes.

FUNERAIS APENAS COM FAMILIARES DIRETOS

Os funerais devem ser realizados somente com a presença de familiares diretos, realizados apenas no dia do sepultamento, adotando as medidas preventivas como uso de máscara, uso de álcool gel e o maior distanciamento possível entre os familiares.

FUNCIONAMENTO DAS INDÚSTRIAS

As indústrias deverão operar observando as medidas de prevenção amplamente divulgadas pela saúde pública brasileira e organismos internacionais.

ATIVIDADES QUE SERÃO MANTIDAS DE ACORDO COM O DECRETO 39/2020, SEGUINDO AS RECOMENDAÇÕES DE PREVENÇÃO AO COVID-19:

* Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

* Serviços veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

* Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

* Supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente VEDADO (PROIBIDO) o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

* Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

* Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de comercialização, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

* Agências bancárias e casas lotéricas, observando os termos do Decreto Municipal nº 038/2020;

* Cemitério e serviços funerários;

* Empresas de água, energia elétrica, telecomunicações e internet;

* Oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos, observado os termos do Decreto Municipal nº 038/2020;

* As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), VEDADO (PROIBIDO), em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

* Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

* Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

* Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio;

* Atividade industriais, observando o disposto no Decreto Municipal nº 038/2020

* Barbearias e salões de beleza, desde que o atendimento seja realizado com horário marcado, restringindo o acesso ao local de 1 (uma) pessoa por vez;

* Lojas de materiais de construção, observando o disposto no Decreto Municipal nº 038/2020.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes. Também ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. E só permitir a entrada de clientes usando máscaras.

Com Assessoria


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