Um servidor do Departamento Estadual de Trânsito na Paraíba (Detran-PB) foi condenado a três anos de prisão em regime aberto, por ter recebido R$ 200 para facilitar uma aprovação em um teste de direção na categoria A, que habilita para condução de motos. O crime aconteceu em setembro de 2011.

O servidor foi condenado pela obtenção de vantagens em razão do cargo que exerce. Já o candidato beneficiado irregularmente foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa. Ainda cabem recursos para as duas decisões.

De acordo com o processo, o candidato informou a uma funcionária do Detran-PB que repassou uma quantia em dinheiro a outro servidor do órgão para facilitar a aprovação dele. O corregedor do órgão na época em que o crime aconteceu ordenou que ela informasse ao candidato que ele havia sido reprovado no teste para descobrir quem havia sido o servidor que recebeu a propina.

Após saber da reprovação, o candidato foi ao guichê onde trabalhava o servidor para pedir o dinheiro de volta. O funcionário do Detran foi encontrado no banheiro devolvendo o dinheiro recebido. Em seguida, ambos foram presos em flagrante.

A defesa do servidor alegou que a denúncia deveria ser rejeitada porque o flagrante havia sido preparado pelo então corregedor do Detran-PB. Afirmou também que o denunciado era funcionário do órgão há mais de 20 anos e não havia cometido ações que ferissem a conduta dele.

Já a defesa do candidato, confirmou que ele teria repassado o valor ao servidor público, mas argumentou que as declarações apresentadas na Corregedoria foram criadas.

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