O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou nesta terça-feira (23) como improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo protocolizada em face do prefeito do Município de Tacima, Luís Rodrigues Sobrinho, popularmente conhecido com Xató.
A alegação da denúncia da acusação era a de que o atual gestor teria promovido transferências de eleitores para o município e, em consequência disso, prometido vantagens e praticado captação ilícita de sufrágio.
O relator do caso, Juiz Márcio Maranhão, manteve a sentença de improcedência, entendendo que a captação ilícita de sufrágio denunciada não teria sido, nem de longe, demonstrada no processo.
Johnson Abrantes e Bruno Lopes, advogados do prefeito, comemoraram a decisão, afirmando o acerto da posição adotada pelo TRE, ratificando que o candidato derrotado nas urnas, autor da ação, não apontou um único nome sequer de algum beneficiado com a conduta narrada na inicial e lembraram que uma condenação eleitoral não pode tomar por base suposições e incertezas, como pretendeu o impugnante.