Laranjas: Justiça cassa mandato de todos os vereadores de Monte Horebe, PB

Os nove vereadores do município de Monte Horebe, no Sertão paraibano, e seus respectivos suplentes, tiveram o mandato cassado por decisão do juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, tomada nesta terça-feira (13). Os parlamentares, todos do MDB, são acusados de lançarem ‘candidaturas laranjas’ de três mulheres para cumprir a cota mínima gênero de 30%.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo partido Cidadania. Nela são investigados os vereadores eleitos: Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro, José Soares De Sousa, além das suplentes: Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.

As investigações apontam que as então candidatas Nilma Barbosa dos Santos, Josefa Alice Costa e Iracy de Sousa Cavalcanti Ferreira teriam forjado a participação na disputa para beneficiar os homens da chapa. Além disso, para cumprir a cota legal seriam preciso ao menos quatro candidatas mulheres.

‘’As candidaturas femininas em questão verteram as mulheres envolvidas em mero objetos nos jogos políticos dos homens do partido, usando-as para possibilitar que eles se lançam-se em suas campanhas, a partir da fraude à legislação eleitoral que exige a cota de gênero. Tudo isso é ainda mais claro a partir do pífio resultado eleitoral alcançado pelas outras duas candidatas, acima delineados, e pelo disposto pelas testemunhas’’, afirma o juiz.

Um exemplo disso é o caso de Josefa, que é esposa do vereador eleito Nêgo (José Nilton Pereira Dantas). Nos autos do processo, ela chegou a alegar que desistiu da disputa na ‘reta final’ da campanha para apoiar o esposo. A Justiça Eleitoral, no entanto, desconfia que ela tenha tanto poder de transferência de votos.

Uma outra candidata considerada fictícia, segundo o magistrado, foi a de Iracy. Ela realizou campanha de forma clara em suas redes sociais pedindo voto para outro vereador, razão pela qual conclui-se a fraude eleitoral.

A terceira candidata, Maria Marinalva, embora a mais votada dentre as candidatas do partido, não alcançou sequer 1/5 dos votos do menos votado dentre os candidatos do mesmo partido.

Além disso houve uma quarta pretensa candidata, Nilma Barbosa, que sequer teve seu registro de candidatura deferido, uma vez que não veio a entregar a documentação necessária. O juiz Ricardo Henriques entendeu que ela se omitiu em apresentar documentação comprobatória de alfabetização bem como em apresentar recurso ao indeferimento do pedido de registro de candidatura.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Conversa Política


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