A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18), por quatro votos a um, manter em liberdade o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.
Ele foi preso em 17 de dezembro, na sétima fase da operação Calvário, do Ministério Público e da Polícia Federal. Dois dias depois, o ex-governador foi solto por conta de uma decisão liminar (provisória) do ministro Napoleão Nunes Maia.
Para os ministros, a ordem de prisão não demonstra “de maneira categórica” qual seria a atuação do ex-governador no esquema.
Após a decisão, o advogado Rafael Carneiro, responsável pela defesa de Coutinho, divulgou a seguinte nota:
“O STJ reafirmou que a prisão preventiva é a última das medidas possíveis em uma investigação penal, que só pode ser decretada quando crimes estiverem sendo cometidos e se a parte estiver prejudicando o andamento do processo. Nenhuma das situações estava presente, o que tornava a medida totalmente ilegal.”
O MP afirma que Coutinho lidera uma organização criminosa acusada de desviar de R$ 134,2 milhões – verba destinada à saúde e à educação no estado.
A investigação identificou fraudes em procedimentos licitatórios e em concurso público, além de corrupção e financiamento de campanhas de agentes políticos e superfaturamento em equipamentos, serviços e medicamentos.
Ao conceder a liminar, em dezembro, o ministro Napoleão Nunes Maia considerou que não ficou demonstrada a efetiva necessidade da prisão preventiva.
Também tinham sido beneficiados pela decisão de dezembro outros investigados no mesmo esquema: Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras. Nesta terça, o STJ também os manteve em liberdade.