O Ministério Público da Paraíba propôs uma representação criminal contra um pastor evangélico que, conforme apurou a Promotoria de Justiça de Bayeux, descumpriu medidas restritivas de isolamento social da pandemia da Covid-19. Ele realizou culto religioso presencial itinerante, na tarde do último domingo (17), usando um trio elétrico, que circulou na cidade, acompanhado de carreata. Também houve registro de pedestres que acompanharam a celebração evangélica, nas vias públicas.
Em vídeo publicado no Instagram, o pastor explicou que não é contra o isolamento social e que apenas fez um culto em cima do trio “onde as pessoas foram alimentadas em suas casas”.
O ato contraria o decreto estadual 40.242, publicado no último sábado (16). O religioso foi advertido, antes da realização do evento por autoridade policial, e manteve o ato, mudando apenas a forma de realização.
O pastor chama-se Eron Tiago Carvalho da Cruz, presidente da Igreja Evangélica Templo da Adoração, situada na Avenida Liberdade. De acordo com o que apurou a 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, o pastor pernambucano havia marcado um “cultodrive”, com ampla divulgação nas redes sociais, conclamando a participação de evangélicos locais e até de outras cidades e estados.
Na manhã do domingo, o líder evangélico recebeu ligação telefônica do comandante da 4ª CIPM, Major Targino, que lhe advertiu sobre o teor do decreto publicado no dia anterior, que proíbe a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, em todo o território estadual, até o dia 31 de maio de 2020.
De acordo com a notícia de fato instaurada pela promotora, no mesmo dia, o pastor cancelou o “culto-drive” através de comunicados nas redes sociais, mas, no vídeo de cancelamento, após questionar e criticar o decreto afirmou que, “por respeito” iria “até cancelar o culto no lugar que estava marcado”, mas que manteria a realização do culto de forma itinerante, em cima de um trio elétrico, circulando nos bairros da cidade de Bayeux.
“O pastor realizou culto em cima de um trio elétrico, ao lado de cinco integrantes da banda, alguns sem uso de máscara, sendo seguido por carreata formada por seus fiéis. Durante o ato, conforme as fotos e vídeos postados nas redes sociais do pastor, pessoas saíram de suas residências e se aglomeraram para participar do culto itinerante. Aos autos, foram acrescentadas cópias de fotografias e vídeo em mídia digital”, registra Fabiana Lobo.
Tecnologia poderia ter sido usada
“Com o avanço da tecnologia, é possível que o aspecto comunitário da religiosidade seja vivenciado com auxílio dos meios digitais, dispensando-se a presença física em atos religiosos, durante o período emergencial e excepcional de contingenciamento da pandemia da Covid-19, tal como vem sendo feito por diversas congregações religiosas”, relata a representante do MPPB.
Fabiana Lobo concluiu que há existência de indícios fortes e robustos da prática do crime tipificado no Código Penal brasileiro: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A promotora de Justiça determinou a remessa de cópias dos autos para o Juizado Especial Criminal de Bayeux, servindo o despacho como representação criminal. Ela também determinou “a remessa de cópias dos autos, via eletrônica, para a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, para fins de perseguição, sendo o caso, das multas administrativas previstas nos decretos estaduais desrespeitados, dolosamente, pelo pastor noticiado.
Jornal da Paraíba