MPPB aciona Prefeitura de Cuité de Mamanguape por contratação irregular de comissionados

O Ministério Público da Paraíba acionou na justiça a Prefeitura de Cuité de Mamanguape, cidade a 72 km de João Pessoa, pedindo a inconstitucionalidade de leis municipais que estão sendo usadas para contratar servidores públicos contrariando a Constituição Federal. A informação foi divulgada pelo MP nesta terça-feira (30).

De acordo com a promotora Carmen Perazzo, atualmente, 195 pessoas ingressaram no serviço público, através de cargos comissionados e contratos por excepcional interesse público, afrontando a regra constitucional

Além do pedido do fim do vigor das leis, a promotoria de Mamanguape, responsável pela ação, requereu liminar para regularizar a situação dos servidores de Cuité de Mamanguape, com a exoneração de todos os comissionados que não estejam exercendo cargos exclusivos de chefia, direção e assessoramento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.

Em 2018 foi instaurado inquérito civil público e o Município foi instado a se pronunciar e regularizar a situação de 84 ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura e de outros 21 comissionados no Fundo Municipal de Saúde (FMS), de modo que fossem criados e ocupados apenas os cargos que exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme estabelece a Constituição Federal.

Conforme dados do sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a prefeitura de Cuité de Mamanguape tinha até maio 127 funcionários empregados em cargos comissionados, com um custo de R$ 176,3 mil na folha de pessoal do executivo municipal. Além dos 127 comissionados lotados na prefeitura, o MP encontrou 33 servidores que não são efetivos no FMS.

Conforme aponta o MPPB, essas contratações irregulares estão sendo feitas com base nas Leis Municipais 185/2013 e 220/17, que além de criar cargos comissionados que não se adequam às normas constitucionais, determinam que todos os cargos comissionados sejam alvo de livre nomeação e exoneração do chefe do executivo, sem percentual destinado a servidores efetivos, o que para o Ministério Público é inconstitucional.


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